sábado, 2 de junho de 2007

DENEGRIMENTO DE IMAGEM

Campanha publicitária da Havainas veiculada em TV e no site da empresa e intitulada "Imitação" gerou protestos da Dupé, para quem as peças denigrem os produtos concorrentes ao atribuir aos produtos Havaianas a característica de "legítima", como sinônimo de "a única verdadeira", pressupondo que as demais marcas são falsas. Acrescenta, ainda, que as peças abusam da confiança do consumidor ao não seguir as recomendações do Código para comparar os produtos, denegrindo a qualidade, a composição e a finalidade dos concorrentes. A anunciante informou que as sandálias Havaianas sempre foram vítimas de contrafação e que a campanha tem o propósito de conscientizar o consumidor sobre o risco da aquisição de exemplares falsificados do produto. Acrescentou que essa linha de comunicação da empresa não é nova e sempre foi entendida pelos consumidores, sendo que não se trata de propaganda comparativa nem de mensagem denegritória ou enganosa, uma vez que condena apenas os produtos falsificados.O relator concordou com os argumentos da defesa e recomendou o arquivamento da representação, aceito unanimemente.

Nenhum comentário: